segunda-feira, 29 de julho de 2013
PNUD divulga IDHM dos municípios e Pocinhos registra Baixo Desenvolvimento Humano
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 2013 foi divulgado nesta segunda-feira (29) pela PNUD. Em todo o Brasil foram registrados índices que consideram indicadores da saúde, educação e renda.
Em Pocinhos, o IDHM foi de 0,591 que é considerado um nível baixo em relação ao desenvolvimento humano. Já cidades vizinhas, como Soledade, Puxinanã, Areial e Esperança, registraram melhores indicadores, sendo considerados como médio.
Confira aqui o IDHM de outras cidades: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/07/veja-aqui-o-idhm-do-seu-municipio.html
Da redação Pocinhos Online.
sábado, 27 de julho de 2013
Comerciante natural de Pocinhos reage a tentativa de assalto em Soledade e tem olho furado por bandidos
SOLEDADE (PB) – Dois homens tentaram assaltar o comerciante, Basto da Barraca, na noite desta sexta-feira (26) em Soledade.
Ao perceber a ação dos marginais, Terezão, que é irmão de Basto,
reagiu ao assalto e sofreu uma paulada no braço. Além disso, os bandidos
furaram um olho dele.
Terezão, que também é comerciante (ele é proprietário de uma loja de
roupa na cidade), foi socorrido por uma equipe do SAMU para o Hospital
de Trauma, em Campina Grande e deve passar por uma cirurgia.
Basto tem uma barraca no mercado público e é sogro da ex-vice-prefeita, Fabiana Gouveia.
Já Terezão é pai de Renan, ex-candidato a vereador.
Fonte: Portal Heleno Lima.
terça-feira, 23 de julho de 2013
Vereadores travam “guerra jurídica” e Soledade tem novo Prefeito, mas população fecha a BR em protesto
No município de Soledade/PB vereadores travam uma verdadeira “guerra jurídica” pela cadeira de prefeito, após a cassação do Prefeito Zé Bento e da Vice Fabiana Gouveia pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE/PB).
A situação se agravou hoje, a partir do momento em que os vereadores da oposição deram posse ao vereador Genival Matias Neto (PT do B) e adentraram ao prédio da Prefeitura sob a força do argumento de que o vereador deveria ser o Prefeito Interino e em razão disso houve um grande tumulto na manhã de hoje em frente a Prefeitura da cidade.
No início da tarde desta terça-feira (23), alguns populares decidiram fechar a BR 230 em protesto referente a insegurança jurídica que vive o município de Soledade.
Br 230 - Alto São José - Soledade/PB
Vereador Genival Matias Neto (PT do B) sentado no gabinete do prefeito (Foto:NettoLeite)
Entenda o caso
A confusão começou quando o juiz substituto do Tribunal de Justiça da Paraíba, Aluízio Bezerra Filho, concedeu liminar, no último dia 12, ao vereador Genival Matias Neto (PTdoB) e determinou a posse dele na presidência da Câmara Municipal de Soledade no lugar de Lourival Delfino (PTB), Mesmo havendo um Acórdão da 3ª Câmara do TJ/PB que decidiu em favor de Lourival, mantendo - o no cargo de presidente do legislativo.
O vereador Lourival está no cargo interino, em razão de o ex-prefeito haver sido cassado desde 29 de junho. Apesar de Lourival possuir decisão transitada em julgado para ocupar o cargo, o vereador Genival reclama sobre sua legitimidade frente a prefeitura, e por outro lado, a possibilidade de Genival assumir prefeitura é questionada por Lourival, destacando que a liminar não pode mudar algo que já foi decidido.
Enquanto a batalha prossegue, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) marcou novas eleições para primeiro de setembro e enquanto o povo não decide quem é o novo prefeito na urna, o povo da pequena Soledade aguarda uma resposta sobre quem é de fato o chefe do Executivo.
Da Redação do Soledade Notícias
Fotos: Elias Rodrigues
sábado, 20 de julho de 2013
Governo libera créditos do Empreender-PB em Olivedos e Soledade
O Governo do Estado, por meio do Programa Empreender
Paraíba, libera nesta sexta-feira (19) R$ 213,5 mil em créditos para 59
comerciantes de Olivedos e Soledade. A primeira liberação aconteceu em
Olivedos, durante a manhã. Em Soledade, ocorre a partir das 14h, na sede
do Detran.
Em Olivedos, o Programa entregou R$ 68 mil em
créditos beneficiando 21 comerciantes. Já em Soledade, serão R$ 145.5
mil gerando benefício a 38 empreendedores da cidade inscritos no
Programa Empreender-PB.
Olivedos e Soledade são cidades da 3ª Região
Geoadministrativa do Estado, com sede em Campina Grande. Ao longo das
plenárias do Orçamento Democrático, o Governo liberou cerca de R$ 1,4
milhão em crédito, para mais de 400 empreendedores inscritos no
Empreender-PB. Ano passado, a região foi beneficiada com quase R$ 5
milhões em crédito para mais de 520 empreendedores.
O Programa atua por meio de cinco linhas de crédito
disponíveis aos interessados de todo o Estado. A Linha Individual,
Coletivo, Artesanato, Gás Natural e Empreender Mulher, esta última em
parceria com a Secretaria da Mulher e Diversidade Humana. Cada uma
possui sua especificidade e todas elas possibilitam a aquisição do
investimento para qualquer área de negócio produtivo. O empreendedor
deve ser maior de 18 anos e morar no estado há pelo menos seis meses. O
contato com o Empreender-PB pode ser pelo telefone 83-3218-4428 e/ou
redes sociais: Facebook – (facebook.com/empreenderpb) e Twitter –
(@EmpreenderPB).
quinta-feira, 18 de julho de 2013
Entenda os benefícios da nova lei dos concursos para os candidatos
Projeto de lei 74 foi aprovado no Senado e seguirá para a Câmara.Proposta tem o objetivo de defender os direitos dos candidatos.
O Projeto de lei do Senado (PLS) 74/2010, já chamado de “a lei geral dos concursos”, foifinalmente aprovado no Senado Federal e, esgotado o prazo para recursos em 12 de julho, poderá seguir para a Câmara, onde deverá ser votado. Veja aqui a tramitação completa.
Mande dúvidas sobre concursos no espaço para comentários; perguntas selecionadas serão respondidas em coluna quinzenal
Somente para a União
Apesar da proposta inicial expressa na ementa do projeto – “Cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” -, o PLS sofreu alterações por questões de competência legislativa (quem pode legislar sobre qual assunto) e resultará numa lei que abrange somente concursos públicos na administração pública federal, direta e indireta.
Essa restrição quanto à aplicação da futura lei frustra um pouco a expectativa dos candidatos, que não terão as mesmas garantias quando participarem de concursos estaduais ou municipais.
Aprovado dentro das vagas do edital
Há questão de uma década, o candidato a um cargo público - mesmo aprovado dentro das vagas oferecidas no edital – tinha mera “expectativa de direito à nomeação. Cabia à administração pública decidir se deveria ou não fazê-lo. Era essa a regra, embora injusta, a que todo candidato se submetia quando escolhia participar de algum concurso público.
Com o passar do tempo, diversos candidatos, inconformados com a situação, acionaram o Judiciário para proteger um direito que não existia na lei, mas era bastante razoável. Afinal, são meses ou anos de dedicação, investimento financeiro e privações, em busca de algo que mais parecia uma miragem, já que a administração poderia não considerar conveniente convocar o candidato.
Foi o que percebeu o Judiciário e, aos poucos, as decisões dos tribunais superiores passaram a convergir no sentido de que havia, sim, direito à nomeação/contratação, dentro do prazo de validade do concurso (incluindo a prorrogação, se houvesse) para o candidato aprovado dentro das vagas oferecidas no edital.
Em 10 de agosto de 2011, o STF acabou definitivamente com a controvérsia quando julgou um recurso extraordinário e decidiu, com repercussão geral, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso. Traduzindo, reconheceu o direito do candidato naquele caso, obrigando a aplicação do mesmo entendimento para todos os processos sobre a questão.
Na nova lei
Infelizmente, nos últimos movimentos do Senado, foi retirada da lei essa garantia ao candidato aprovado, apesar de exigir, em seu art. 64, a justificativa para o não preenchimento das vagas: “§ 1º O fim do prazo de validade do concurso sem que os aprovados remanescentes sejam nomeados ou contratados exige fundamentação formal, objetiva e suficiente por parte da Administração.”
Permanece obrigatória a aplicação do entendimento do STF.
Aprovado em cadastro de reserva
O candidato aprovado em cadastro de reserva, ou seja, vagas que não existem no momento do edital, têm mera expectativa de direito à nomeação/contratação, dependendo do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso.
Mas, há exceções. O Judiciário tem entendido que no caso de haver terceirizados (e servidores cedidos, em desvio de função) ocupando vagas que deveriam ser preenchidas por concurso público, o aprovado em cadastro de reserva passa a ter direito à nomeação/contratação.
Na nova lei
O PLS define, expressamente, esse direito, no parágrafo 1º do art. 61: “Os aprovados em número excedente ao das vagas inicialmente previstas no edital possuem direito à nomeação ou contratação, limitada pelo prazo de validade do concurso, em caso de demonstração inequívoca da administração quanto à necessidade de admissão de pessoal, inclusive pela contratação de agentes temporários ou prestadores de serviços terceirizados para o desempenho de funções inerentes aos cargos ou empregos do concurso.”
Concurso somente para cadastro de reserva
Alguns órgãos e instituições públicas alegam dificuldade para definir o número de vagas e insistem em realizar concursos apenas para cadastro de reserva. Nesse caso, cabe ao candidato assumir o risco, pagar taxa de inscrição e se preparar para concorrer a um cargo sem saber sequer qual é a oferta de trabalho da administração – que poderia até ser nenhuma (zero vagas).
Recentemente, alguns julgados têm obrigado a administração a, nesses casos, nomear/contratar ao menos 1 candidato, quando realiza concurso somente para cadastro de reserva. Mas, convenhamos, ainda é algo extremamente desrespeitoso com pessoas que investem na sua qualificação almejando uma possibilidade de emprego que, depois, descobrem ser de 1 vaga e somente conquistada por meio de ação judicial, com mais investimento financeiro e dispêndio de tempo.
Na nova lei
Nesse sentido, a nova lei será realmente um alento, proibindo a realização de concursos somente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas, no caso, menor do que 5% das vagas existentes para o cargo. Isso equalizará a relação candidato/administração.
Além disso, o projeto prevê a obrigatoriedade de o órgão ou entidade divulgar em sua página na internet o número de cargos ou empregos vagos em seus quadros e previsão de concurso, se houver. Isso trará maior transparência e permitirá aos candidatos saberem, antecipadamente, quais concursos poderão acontecer.
Abertura de novos concursos
Os candidatos a concursos sofrem com a publicação de um novo edital com oferta de vagas, enquanto ainda há aprovados em cadastro de reserva. Muitos se organizam em grupos e tentam obter seus direitos judicialmente.
Na nova lei
A abertura de novo concurso durante a validade de concurso anterior vai gerar direito à nomeação dos excedentes (art. 64, § 2º) e isso será uma segurança para os aprovados.
Prazo entre edital e prova
Atualmente, os candidatos precisam iniciar a preparação antecipadamente – ao menos das matérias básicas - porque são muitas disciplinas cobradas de maneira bastante profunda. Isso não mudará.
Na nova lei
Entretanto, com a obrigatoriedade de haver o mínimo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da prova, o candidato tem a garantia de quanto tempo terá para estudar disciplinas específicas e outras mudanças de conteúdo que sejam trazidas pelo edital.
Direitos garantidos
Se a nova lei for realmente promulgada nos termos em que está, os candidatos não precisarão mais ingressar em juízo para garantir os direitos expressos no texto legal. Esse recurso será necessário apenas em casos excepcionais em que algum órgão ou instituição teimar em descumprir o que está amparado em lei. Mas aí, será apenas o caso de exigir cumprimento de lei, em vez de caber ao candidato o ônus de convencer o julgador da razoabilidade do seu pleito.
*Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”
Fonte: g1.globo.com
O Projeto de lei do Senado (PLS) 74/2010, já chamado de “a lei geral dos concursos”, foifinalmente aprovado no Senado Federal e, esgotado o prazo para recursos em 12 de julho, poderá seguir para a Câmara, onde deverá ser votado. Veja aqui a tramitação completa.
Mande dúvidas sobre concursos no espaço para comentários; perguntas selecionadas serão respondidas em coluna quinzenal
Somente para a União
Apesar da proposta inicial expressa na ementa do projeto – “Cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” -, o PLS sofreu alterações por questões de competência legislativa (quem pode legislar sobre qual assunto) e resultará numa lei que abrange somente concursos públicos na administração pública federal, direta e indireta.
Essa restrição quanto à aplicação da futura lei frustra um pouco a expectativa dos candidatos, que não terão as mesmas garantias quando participarem de concursos estaduais ou municipais.
Aprovado dentro das vagas do edital
Há questão de uma década, o candidato a um cargo público - mesmo aprovado dentro das vagas oferecidas no edital – tinha mera “expectativa de direito à nomeação. Cabia à administração pública decidir se deveria ou não fazê-lo. Era essa a regra, embora injusta, a que todo candidato se submetia quando escolhia participar de algum concurso público.
Com o passar do tempo, diversos candidatos, inconformados com a situação, acionaram o Judiciário para proteger um direito que não existia na lei, mas era bastante razoável. Afinal, são meses ou anos de dedicação, investimento financeiro e privações, em busca de algo que mais parecia uma miragem, já que a administração poderia não considerar conveniente convocar o candidato.
Foi o que percebeu o Judiciário e, aos poucos, as decisões dos tribunais superiores passaram a convergir no sentido de que havia, sim, direito à nomeação/contratação, dentro do prazo de validade do concurso (incluindo a prorrogação, se houvesse) para o candidato aprovado dentro das vagas oferecidas no edital.
Em 10 de agosto de 2011, o STF acabou definitivamente com a controvérsia quando julgou um recurso extraordinário e decidiu, com repercussão geral, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso. Traduzindo, reconheceu o direito do candidato naquele caso, obrigando a aplicação do mesmo entendimento para todos os processos sobre a questão.
Na nova lei
Infelizmente, nos últimos movimentos do Senado, foi retirada da lei essa garantia ao candidato aprovado, apesar de exigir, em seu art. 64, a justificativa para o não preenchimento das vagas: “§ 1º O fim do prazo de validade do concurso sem que os aprovados remanescentes sejam nomeados ou contratados exige fundamentação formal, objetiva e suficiente por parte da Administração.”
Permanece obrigatória a aplicação do entendimento do STF.
Aprovado em cadastro de reserva
O candidato aprovado em cadastro de reserva, ou seja, vagas que não existem no momento do edital, têm mera expectativa de direito à nomeação/contratação, dependendo do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso.
Mas, há exceções. O Judiciário tem entendido que no caso de haver terceirizados (e servidores cedidos, em desvio de função) ocupando vagas que deveriam ser preenchidas por concurso público, o aprovado em cadastro de reserva passa a ter direito à nomeação/contratação.
Na nova lei
O PLS define, expressamente, esse direito, no parágrafo 1º do art. 61: “Os aprovados em número excedente ao das vagas inicialmente previstas no edital possuem direito à nomeação ou contratação, limitada pelo prazo de validade do concurso, em caso de demonstração inequívoca da administração quanto à necessidade de admissão de pessoal, inclusive pela contratação de agentes temporários ou prestadores de serviços terceirizados para o desempenho de funções inerentes aos cargos ou empregos do concurso.”
Concurso somente para cadastro de reserva
Alguns órgãos e instituições públicas alegam dificuldade para definir o número de vagas e insistem em realizar concursos apenas para cadastro de reserva. Nesse caso, cabe ao candidato assumir o risco, pagar taxa de inscrição e se preparar para concorrer a um cargo sem saber sequer qual é a oferta de trabalho da administração – que poderia até ser nenhuma (zero vagas).
Recentemente, alguns julgados têm obrigado a administração a, nesses casos, nomear/contratar ao menos 1 candidato, quando realiza concurso somente para cadastro de reserva. Mas, convenhamos, ainda é algo extremamente desrespeitoso com pessoas que investem na sua qualificação almejando uma possibilidade de emprego que, depois, descobrem ser de 1 vaga e somente conquistada por meio de ação judicial, com mais investimento financeiro e dispêndio de tempo.
Na nova lei
Nesse sentido, a nova lei será realmente um alento, proibindo a realização de concursos somente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas, no caso, menor do que 5% das vagas existentes para o cargo. Isso equalizará a relação candidato/administração.
Além disso, o projeto prevê a obrigatoriedade de o órgão ou entidade divulgar em sua página na internet o número de cargos ou empregos vagos em seus quadros e previsão de concurso, se houver. Isso trará maior transparência e permitirá aos candidatos saberem, antecipadamente, quais concursos poderão acontecer.
Abertura de novos concursos
Os candidatos a concursos sofrem com a publicação de um novo edital com oferta de vagas, enquanto ainda há aprovados em cadastro de reserva. Muitos se organizam em grupos e tentam obter seus direitos judicialmente.
Na nova lei
A abertura de novo concurso durante a validade de concurso anterior vai gerar direito à nomeação dos excedentes (art. 64, § 2º) e isso será uma segurança para os aprovados.
Prazo entre edital e prova
Atualmente, os candidatos precisam iniciar a preparação antecipadamente – ao menos das matérias básicas - porque são muitas disciplinas cobradas de maneira bastante profunda. Isso não mudará.
Na nova lei
Entretanto, com a obrigatoriedade de haver o mínimo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da prova, o candidato tem a garantia de quanto tempo terá para estudar disciplinas específicas e outras mudanças de conteúdo que sejam trazidas pelo edital.
Direitos garantidos
Se a nova lei for realmente promulgada nos termos em que está, os candidatos não precisarão mais ingressar em juízo para garantir os direitos expressos no texto legal. Esse recurso será necessário apenas em casos excepcionais em que algum órgão ou instituição teimar em descumprir o que está amparado em lei. Mas aí, será apenas o caso de exigir cumprimento de lei, em vez de caber ao candidato o ônus de convencer o julgador da razoabilidade do seu pleito.
*Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”
Fonte: g1.globo.com
quarta-feira, 17 de julho de 2013
Município de Soledade vive insegurança jurídica sob ambiente de transtornos e prejuízos
A Insegurança jurídica que paira nos últimos dias sobre o município de
Soledade no interior da Paraíba é preocupante e trás enormes transtornos
e prejuízos a população.
O município vem vivenciando dias de incertezas desde que oTribunal
Regional Eleitoral (TRE) afastou do cargo o prefeito Zé Bento (PT) na
sexta-feira, 28 de junho deste ano. Zé Bento chegou a voltar ao cargo,
mas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça – feira última, dia 09
de julho o manteve fora do cargo por decisão monocrática em face de
decisão da ministra presidente do TSE, Cármen Lúcia que indeferiu o
requerimento de medida liminar feito pelo prefeito. O município está sob
o comando do prefeito interino, Lourival Delfino, presidente da Câmara
de Vereadores.
Diante deste quadro atípico, nos últimos dias o município vem sofrendo
perdas e tomando prejuízos enormes, a exemplo, da saída de médicos
contratados e da dificuldade em estabelecer novos contratos, bem como,
em garantir a manutenção de alguns serviços essenciais em razão dos
fornecedores estarem receosos em realizar fornecimentos, ante a
incerteza da regularidade de pagamentos. Agrava a situação, o fato da
necessidade de mudança na assinatura bancária que inclusive provocou
atraso na folha de pagamento dos funcionários. Mais um milhão de reais
deixou de circular na cidade nos últimos dias.
Para complicar ainda o mais o cenário administrativo do município na
tarde da última sexta – feira (12), uma liminar concedida por um juiz
substituto no Tribunal de Justiça da Paraíba visa retirar o poder
administrativo da Mesa de vereadores, e, se isto se efetivasse, mudaria o
poder político na Câmara, o que implicaria mudança imediata também no
poder executivo, uma vez que, o prefeito interino é aliado da situação e
o que pretende assumir o cargo é aliado da oposição.
Não houve ainda o julgamento de mérito
Esta segunda – feira poderá ser decisiva em Soledade, a assessoria
jurídica da Câmara de Vereadores estará ingressando com medidas junto ao
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) com o fim de fazer valer a
sobreposição de uma decisão terminativa exarada pelo desembargador
Wolfran da Cunha Ramos e de uma decisão da 3ª Câmara do TJ/PB em favor
da mesa diretora formada pelos vereadores: Lourival Delfino da Cunha
“Louro” (Presidente), Marina de Araújo Elói (Presidente interina),
Reginaldo Gomes Falcão (1º Secretário) e Francisco de Souto Lima (2°
secretário).
No mesmo sentido, a disputa pelo comando político da Câmara de
Vereadores ainda não teve julgamento de mérito, em razão de a ação
principal encontrar-se conclusa a juíza da Comarca de Soledade, Barbara
Bertoluzzi, para julgamento. Assim que a doutora Juíza da Comarca de
Soledade julgar o mérito do processo, todos os efeitos liminares perdem o
seu objeto e se encerra definitivamente esta celeuma que envolve a
eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores desde janeiro deste
ano.
Da Redação com a ASCOM
Fonte: Soledade Notícias
terça-feira, 16 de julho de 2013
Morre aos 86 anos o ator Global Pocinhense Sebastião Vasconcelos
Ele morreu nesta segunda e estava internado com pneumonia.
Em 'Tieta', ator interpretou Zé Esteves, pai da protagonista.
Morreu às 20h10 desta segunda-feira (15) aos 86 anos o ator Sebastião Vasconcelos. A informação é da assessoria de imprensa do Hospital Israelita Albert Sabin (Hias), na Tijuca, na Zona Norte do Rio, onde ele estava internado desde 30 de junho, em razão de uma pneumonia.
De acordo com a assessoria do Hias, o ator morreu de choque séptico. Entre 25 de abril e 5 de junho, Vasconcelos esteve internado no mesmo hospital. Ao G1, a assessoria do hospital não deu informações sobre local do velório e do sepultamento.
O ator era conhecido por ter participado de novelas como "Tieta" (1989-1990), na qual interpretou Zé Esteves, pai da protagonista (Beth Faria). Em "Mulheres de areia" (1993), ele foi o pescador Floriano, pai das gêmeas Ruth e Raquel (Glória Pires). Também na TV Globo, da qual foi contratado até 2004, Vasconcelos atuou mais recentemente como Felício em "Cabocla" (2004).De acordo com o site Memória Globo, foi Vasconcelos, inclusive, o protagonista da primeira adaptação para a TV de "Cabocla", romance originalmente escrito Ribeiro Couto. Na trama exibida em 1959 pela TV Rio, ele viveu Luís Jerônimo, par de Zuca (Glauce Rocha).
Duas décadas depois, "Cabocla" rendeu uma nova versão, desta vez na TV Globo. Esta versão foi estrelada por Fábio Jr. e Glória Pires, atriz com quem o próprio Vasconcelos contracenou outras vezes, como em "Memorial de Maria Moura" (1994). Em "Vale tudo" (1988-89), ele foi Salvador, avô do personagem de Glória, Maria de Fátima.
'Rigoroso'
Vasconcelos nasceu em 1927 na cidade de Pocinhos (PB), filho de Matias Paulino da Costa, ele começou a carreira no Recife, como ator de teatro. Nos anos 1950, mudou-se para o Rio, onde prosseguiu trabalhando nos palcos.
Na versão original de "Saramandaia", exibida pela TV Globo em 1976, o ator interpretou o coronel Tenório Tavares. Outros trabalhos de destaque foram "A casa das sete mulheres" (2003), "O clone" (2001) e a segunda versão de "Selva de pedra" (1986), como o pai de Tony Ramos.
O Memória Globo descreve seu personagem como "um homem rigoroso" – é um tipo de papel que acabaria marcando a carreira de Vasconcelos.
Fonte: G1Paraíba.
segunda-feira, 15 de julho de 2013
Concursos oferecem mais de 17 mil vagas em todo o Brasil; salários chegam a 14,2 mil
Na Paraíba são 623 vagas para todos os níveis de escolaridade e os salários podem ultrapassar mais de R$ 5 mil.
Quarenta e quatro órgãos públicos estão oferecendo inscrições para mais de 17 mil vagas de concursos em todo o Brasil nesta semana. Os salários, que variam de R$ 1,5 mil a R$ 14,2 mil, são para todos os níveis escolares.
Na Paraíba são 623 vagas para todos os níveis de escolaridade e os salários podem ultrapassar mais de R$ 5 mil. Os municípios que terão Concurso Público são: Prefeitura de Guarabira, Prefeitura de Pirpirituba, Prefeitura de Santana de Mangueira e Prefeitura de Tacima.
Confira as vagas:
Já em nível nacional, os órgãos públicos que têm inscrições abertas nesta semana são Aeronáutica, Exército, Marinha, ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Liquigás, Ministério do Trabalho e Emprego, EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e BB (Banco do Brasil). Já dos regionais, prefeituras, serviços municipais, empresas estatais, órgãos da Justiça e universidades federais de todas as regiões do País oferecem vagas.
Aeronáutica
Na Aeronáutica, há 80 vagas de médico em 25 especialidades com inscrições até o dia 13 de agosto. Para concorrer, o interessado deve ter nível superior, comprovar a formação na especialidade, e ter menos de 36 anos até 31 de dezembro de 2014.
Exército
O Exército tem dois concursos abertos. Para aumentar o Quadro Complementar e Saúde são ofertadas 90 vagas até 9 de agosto, mas não há informações sobre o nível salarial. Para aumentar a quantidade de médicos, há 102 vagas abertas com inscrições abertas até o último dia deste mês. Ambos exigem nível superior completo.
Marinha
Já a Marinha, o concurso aberto é para os engenheiros e tem inscrições abertas até o dia 30 deste mês. São 66 vagas para salários de R$ 8,1 mil.
Ministério do Trabalho
Também para nível superior, o Ministério do Trabalho tem 100 vagas abertas para auditor-fiscal com salários de R$ 14,2 mil. As inscrições vão até 29 de julho.
Fonte: Portal Correio.
Quarenta e quatro órgãos públicos estão oferecendo inscrições para mais de 17 mil vagas de concursos em todo o Brasil nesta semana. Os salários, que variam de R$ 1,5 mil a R$ 14,2 mil, são para todos os níveis escolares.
Na Paraíba são 623 vagas para todos os níveis de escolaridade e os salários podem ultrapassar mais de R$ 5 mil. Os municípios que terão Concurso Público são: Prefeitura de Guarabira, Prefeitura de Pirpirituba, Prefeitura de Santana de Mangueira e Prefeitura de Tacima.
Confira as vagas:
| Órgão | Vagas | |
|---|---|---|
| Prefeitura de Guarabira - Todos os níveis de escolaridade | 239 | |
| Prefeitura de Pirpirituba - Níveis Médio e Superior | 6 | |
| Prefeitura de Santana de Mangueira - Todos os níveis de escolaridade | 199 | |
| Prefeitura de Tacima - Todos os níveis de escolaridade | 179 |
Já em nível nacional, os órgãos públicos que têm inscrições abertas nesta semana são Aeronáutica, Exército, Marinha, ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Liquigás, Ministério do Trabalho e Emprego, EBC (Empresa Brasil de Comunicação) e BB (Banco do Brasil). Já dos regionais, prefeituras, serviços municipais, empresas estatais, órgãos da Justiça e universidades federais de todas as regiões do País oferecem vagas.
Aeronáutica
Na Aeronáutica, há 80 vagas de médico em 25 especialidades com inscrições até o dia 13 de agosto. Para concorrer, o interessado deve ter nível superior, comprovar a formação na especialidade, e ter menos de 36 anos até 31 de dezembro de 2014.
Exército
O Exército tem dois concursos abertos. Para aumentar o Quadro Complementar e Saúde são ofertadas 90 vagas até 9 de agosto, mas não há informações sobre o nível salarial. Para aumentar a quantidade de médicos, há 102 vagas abertas com inscrições abertas até o último dia deste mês. Ambos exigem nível superior completo.
Marinha
Já a Marinha, o concurso aberto é para os engenheiros e tem inscrições abertas até o dia 30 deste mês. São 66 vagas para salários de R$ 8,1 mil.
Ministério do Trabalho
Também para nível superior, o Ministério do Trabalho tem 100 vagas abertas para auditor-fiscal com salários de R$ 14,2 mil. As inscrições vão até 29 de julho.
Fonte: Portal Correio.
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