MUDANÇA: TRE-PB publica Acórdão e Soledade deverá ter novo prefeito a partir de amanhã
A edição de hoje (04/06) do Diário da Justiça Eletrônica trouxe a
publicação do Acórdão nº 184/2013, o qual cassou os Mandatos do Prefeito
José Bento do Nascimento (PT), e da vice-prefeita , Fabiana Barris
Gouveia de Oliveira do Município de Soledade/PB e determinou novas eleições no Município.
Na decisão do Relator, Juiz Eduardo José de Carvalho Soares, entendeu que o comparecimento à inauguração de obra pública (reforma com instalação de refletores na arena esportiva
do município) com a realização de espetáculo futebolístico com "Treze"
(o qual coincide com o número que identificava o candidato a reeleição
ao cargo de Prefeito), configurou conduta vedada prevista no art. 77 da Lei n° 9.504/97, culminando com a cassação dos respectivos mandatos.
O Advogado Antonio do Vale, que defende os interesses da Coligação
"Soledade de todos nós" (autora da ação), afirma que é proibido a
qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito,
a inaugurações de obras públicas. Quanto ao referido evento, o advogado
enfatizou que a inauguração, com a presença do candidato, ocorreu a 15
dias antes pleito.
Ainda de acordo com o advogado, com a publicação do Acórdão, o Prefeito
deve perder seu mandato, assumindo o Presidente da Câmara Municipal.
“Mediante a publicação do Acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, deverá comunicar a presidência da Câmara Municipal de Soledade
sobre a decisão e determinar o imediato afastamento do Prefeito e da
Vice dos respectivos cargos. Cabe a Câmara Municipal dar posse,
interinamente, ao seu Presidente na chefia do Executivo até a realização
de novas eleições” enfatizou o Antonio do Vale.
Fonte: Pb Agora.

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