A ação civil de improbidade administrativa foi ingressada pela
promotora de Justiça Jovana Maria Tabosa contra o prefeito Cláudio
Chaves Costa e contra a secretária de Saúde e a secretária-adjunta de
Saúde por terem contratado 113 profissionais sem a realização prévia do
processo seletivo simplificado, conforme determina a lei municipal nº
1.215/2011.
A
Justiça determinou ainda que, após os 30 dias, todos esses 113
contratos devem ser suspensos. O processo seletivo deve ser constituído
de inscrição, encaminhamento dos documentos, classificação e chamada dos
classificados, a fim de legitimar a contratação temporária excepcional
de pessoal, como determina a Lei Federal 8.745/1993.
Outra
determinação da Justiça é que o município realize, no prazo de 180
dias, concurso público para provimentos dos cargos vagos e de processo
seletivo para preenchimento de vagas pelos agentes comunitários e demais
profissionais do SUS. Caso o município descumpra a liminar, será
aplicada uma multa diária no valor de R$ 1 mil.
Fonte: http://www.mp.pb.gov.br
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