POLÍTICA - Por cinco votos a quatro, os vereadores da cidade de Massaranduba, no Agreste do estado, aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (14) o projeto “Ficha Limpa Municipal”
Após a aprovação, a matéria segue para avaliação da prefeita Joana Dar’c (PSC), que tem 15 dias para sancionar a Lei. Com isso, ficará proibida no município a nomeação para cargos comissionados e de confiança, pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal, ou seja, políticos com contas rejeitadas ou pessoas que tenham sido condenados em crimes de abuso do poder econômico ou político (transitado e julgado) por órgão colegiado, com pena de oito anos sem que o condenado (a) possa exercer qualquer função pública em âmbito municipal.
A lei vale também para àquelas pessoas que podem ser nomeadas na condição de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (prefeitura e câmara de vereadores) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundação pública).
A iniciativa do projeto foi do vereador João Carlos Dantas (PSB), que justificou a matéria dizendo que o mesmo “o projeto estabelece critérios para o provimento de cargos em comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político”.
Ainda segundo João, o projeto
visa
adotar mecanismos que contribuam com o combate à corrupção e a garantia do princípio da moralidade na administração pública, bem como a idoneidade dos agentes públicos que venham a ocupar cargos relevantes na administração direta e indireta. “O elemento fundamental para a prática do exercício da cidadania e da democracia é a transparência. Este projeto visa efetivamente reafirmar o compromisso de servir o cidadão com transparência e ética, abrindo um canal de democratização", disse.
VOTARAM A FAVOR DO PROJETO:
- Cleber Agra;
- Lenilton Barbosa;
- Antônio Duarte;
- Walmir Barbosa
- João Carlos Dantas;
VOTARAM A CONTRA O PROJETO:
- Adelson Gomes;
- Simone Zeca;
- Léa Tavares;
- Alexssandro Gomes (Minininho);
LEI DA FICHA LIMPA
A famosa Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
A chamada Lei da Ficha Limpa, antigo anseio popular, impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos e ainda divide opiniões.

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